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10 November 2010

Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH 3 (Brasil)

Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais..... 86
Objetivo estratégico I: Igualdade e proteção dos direitos das populações negras, historicamente afetadas pela discriminação e outras formas de intolerância..... 86
Objetivo estratégico II: Garantia aos povos indígenas da manutenção e resgate das condições de reprodução, assegurando seus modos de vida..... 88
Objetivo estratégico III: Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania..... 90


Objetivo estratégico I:
f) Fortalecer a integração das políticas públicas em todas as comunidades remanescentes de quilombos localizadas no território brasileiro.
g) Fortalecer os mecanismos existentes de reconhecimento das comunidades quilombolas como garantia dos seus direitos específicos .
h) Fomentar programas de valorização do patrimônio cultural das populações negras.
i) Assegurar o resgate da memória das populações negras, mediante a publicação da história de resistência e resgate de tradições das populações das diásporas.

Objetivo estratégico II:
c) Aplicar os saberes dos povos indígenas e das comunidades tradicionais na elaboração de políticas públicas, respeitando a Convenção 169 da OIT.
h) Promover projetos e pesquisas para resgatar a história dos povos indígenas.
i) Promover ações culturais para o fortalecimento da educação escolar dos povos indígenas, estimulando a valorização de suas formas próprias de produção do conhecimento.
j) Garantir o acesso à educação formal pelos povos indígenas, bilíngue e com adequação curricular formulada com a participação de representantes das etnias, indigenistas e especialistas em educação.

Objetivo estratégico III:
a) Desenvolver ações afirmativas que permitam incluir plenamente as mulheres no processo de desenvolvimento do País, por meio da promoção da sua autonomia econômica e de iniciativas produtivas que garantam sua independência.
e) Ampliar o financiamento de abrigos para mulheres em situação de vulnerabilidade, garantindo plena acessibilidade.
g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 7.177, de 12.05.2010).
h) Realizar campanhas e ações educativas para desconstruir os estereótipos relativos às profissionais do sexo.


Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos........... 159
Objetivo Estratégico I: Inclusão da temática da educação em Direitos Humanos na educação não formal.....159
Objetivo estratégico II: Resgate da memória por meio da reconstrução da história dos movimentos sociais..........161


Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado.....173
Objetivo Estratégico I: Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo artigo 8º do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional. ..... 173

Diretriz 24: Preservação da memória histórica e a construção pública da verdade..... 175
Objetivo Estratégico I: Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários..... 175

Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com a promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia..... 176
Objetivo Estratégico I: Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos..... 176


[Informação completa: http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf - Eu selecionei apenas algumas partes que achei muito boas ;)]

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