EM FAVOR DA REVISÃO DA LEI DE ANISTIA DE 1979
A lei concedeu anistia a todos que, entre 2/9/1961 e 15/8/1979, cometeram crimes políticos ou com eles conexos (art. 1º), sendo considerados conexos os de qualquer natureza, relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política (parágrafo 1º), excluídos os condenados pela prática de crime de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal (parágrafo 2º).
No parágrafo 1º, estavam os que, mesmo pela prática de tortura, teriam agido no cumprimento de uma ordem funcional. No parágrafo 2º, excluídos da anistia, os que teriam praticado atos contra-revolucionários considerados crimes.
Essa exclusão violava um princípio de justiça: anistiava os torturadores, mas não os terroristas. Diante desse flagrante tratamento desproporcional, a jurisprudência do STM (Superior Tribunal Militar) estendeu o benefício aos terroristas: a anistia tornou-se geral e irrestrita.
http://www.torturanuncamais-rj.org.br/artigos.asp?Codartigo=38&ecg=0
31 January 2010
30 January 2010
4 January 2010
Tooba - Shahrnoush Parsipour
"Mahdokht planted herself on the riverbank in the fall. She groaned throughout the fall. Her feet were slowly frozen into the ground. The cold autumn rain tore her clothes to shreds. She was left half naked in rags. She shivered until winter came, and then she froze. In mid-spring the tree in her body exploded. In an eternal metamorphosis the parts of Mahdokht separated from each other. She was in pain, and felt like she was giving birth. The tree had turned completely into seeds. A mountain of seeds. A strong wind blew the seeds of Mahdokht into the water. Mahdokht travelled with the water. She travelled all over the world."
Subscribe to:
Posts (Atom)