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31 January 2010

Apurar e divulgar os crimes contra os direitos humanos cometidos pelo regime militar no Brasil. Programa Nacional de Direitos Humanos.

EM FAVOR DA REVISÃO DA LEI DE ANISTIA DE 1979


A lei concedeu anistia a todos que, entre 2/9/1961 e 15/8/1979, cometeram crimes políticos ou com eles conexos (art. 1º), sendo considerados conexos os de qualquer natureza, relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política (parágrafo 1º), excluídos os condenados pela prática de crime de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal (parágrafo 2º).
No parágrafo 1º, estavam os que, mesmo pela prática de tortura, teriam agido no cumprimento de uma ordem funcional. No parágrafo 2º, excluídos da anistia, os que teriam praticado atos contra-revolucionários considerados crimes.
Essa exclusão violava um princípio de justiça: anistiava os torturadores, mas não os terroristas. Diante desse flagrante tratamento desproporcional, a jurisprudência do STM (Superior Tribunal Militar) estendeu o benefício aos terroristas: a anistia tornou-se geral e irrestrita.
http://www.torturanuncamais-rj.org.br/artigos.asp?Codartigo=38&ecg=0

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